Sim! Pode transferir fundos entre as suas prestações de estacionamento e de trânsito, desde que tal esteja em conformidade com as políticas da sua entidade patronal. Consulte a sua política interna para obter confirmação.
De acordo com o IRS, os benefícios de estacionamento e trânsito não utilizados podem:
- Permaneça na conta designada para utilização futura
- Ser aplicado a outra conta de transporte qualificada (por exemplo, trânsito para estacionamento ou estacionamento para trânsito), desde que os limites legais não sejam excedidos
- Mas não podem ser reembolsados ao participante
A Forma suporta transferências de saldo entre contas de estacionamento e de trânsito. Pode solicitar uma transferência contactando o Apoio Forma através do endereço eletrónico support@joinforma.com.
Se atualmente só tem um tipo de conta Commuter, por exemplo, trânsito, e gostaria de transferir os seus fundos para uma conta de estacionamento, a Forma pode abrir uma conta de estacionamento e transferir esses fundos por si. No entanto, tenha em atenção que só podem ser reembolsadas as despesas de estacionamento efectuadas após a criação da conta de estacionamento.
Nota importante:
As transferências de fundos serão efectuadas no dia 1 do mês seguinte. Ao movimentar dinheiro entre contas de subsídios de deslocação, a Forma deve respeitar o limite máximo mensal do IRS.
Por exemplo: Se pedir para transferir $900 para a sua conta de estacionamento em 10 de agosto de 2026, e o limite mensal do IRS para 2026 for de $340, e não estiver a fazer quaisquer contribuições para essa conta, a transferência será distribuída por três meses:
$340 a 1 de setembro
$340 em 1 de outubro
$220 a 1 de novembro
Se tenciona fazer contribuições adicionais para a sua conta de estacionamento, deve esperar até novembro. Em novembro, pode contribuir com um máximo de 120 dólares (limite de 340 dólares - 220 dólares já transferidos). A partir de dezembro, pode voltar a contribuir até ao máximo mensal total do IRS.