Se tiver fundos remanescentes nas suas contas FSA, LPFSA, DCFSA, Trânsito ou Estacionamento quando o seu emprego terminar, pode ser elegível para um período de execução pós-rescisão. Isto dá-lhe mais tempo para apresentar pedidos de indemnização por despesas incorridas antes da sua data de cessação. A duração do período de carência pós-rescisão é determinada pela sua entidade patronal.
Embora possa ter um período de execução pós-rescisão para apresentar pedidos de reembolso de despesas incorridas antes da data de rescisão, tenha em atenção que os fundos antes de impostos não podem ser utilizados para novas despesas. Continuará a ter acesso à sua conta Forma para apresentar reclamações, mas o seu cartão Forma será desativado na data de rescisão.
Poderá optar pelo COBRA para continuar a cobertura do seu plano até ao final do ano do plano. Durante este período, pode apresentar pedidos de indemnização e continuar a utilizar o seu cartão Forma antes de impostos. A COBRA só se aplica à Health FSA, LPFSA ou HRA. Se não optar pelo COBRA, qualquer dinheiro deixado na sua conta fica com a sua entidade patronal. Consulte o departamento de Recursos Humanos da empresa para saber se o seu plano está sujeito a COBRA.
E quanto a uma HSA?
As HSAs são diferentes dos outros tipos de contas antes de impostos porque a sua HSA é sua e não da sua entidade patronal. Mesmo quando deixa a empresa, mantém a propriedade e o acesso a esse dinheiro.
Pode continuar a utilizar a sua conta Forma para gerir a sua HSA mesmo após a data de rescisão, e enviar-lhe-emos um e-mail com mais informações. Receberá um novo cartão Forma se tiver uma conta sem HSA antes dos impostos antes da rescisão. NÃO receberá um novo cartão Forma se tiver apenas uma conta HSA. Também pode transferir a sua HSA para outra entidade de custódia.
Certifique-se de que tem um e-mail pessoal associado à sua conta Forma para que possamos contactá-lo após a rescisão.