O que é uma FSA de cuidados de saúde?
Uma FSA (FSA) de cuidados de saúde é um benefício antes de impostos que pode utilizar para pagar despesas de cuidados médicos elegíveis para si e para os seus dependentes.
Quem é elegível?
Se for oferecido pela sua entidade patronal, tem direito a esta prestação.
Despesas elegíveis
- Médico
- Dentário
- Visão
- Farmácia (se for clinicamente necessário)
Despesas de cuidados de saúde (HSA/FSA)
Como são financiadas as FSA?
Estas são contas de carregamento antecipado, o que significa que toda a sua eleição anual está disponível para utilização na data de entrada em vigor do seu plano. As deduções serão retiradas do seu salário regular para esta prestação ao longo do ano do plano.
Posso alterar o montante com que contribuo para a minha FSA?
Os titulares de FSA só podem alterar as suas contribuições durante a inscrição aberta ou se tiver um evento de vida qualificado (QLE) durante o ano do plano. Para obter mais informações, consulte o artigo O que é um acontecimento de vida relevante (QLE)?
Quanto tempo tenho para gastar o meu dinheiro da FSA?
Normalmente, perde qualquer dinheiro não gasto no final do ano do plano. No entanto, a sua entidade patronal pode oferecer determinadas funcionalidades com a sua FSA para o ajudar a não perder dinheiro:
- Se a sua entidade patronal oferecer um período de carência, tem um período de tempo específico após o final do ano do plano anterior para apresentar pedidos de indemnização por despesas incorridas no ano do plano anterior (por exemplo, pode apresentar um pedido de indemnização em 2025 para utilizar o dinheiro de 2024 numa consulta médica em 2024).
- Se a sua entidade patronal oferecer um período de carência, tem até 2,5 meses após o final do ano do plano anterior para utilizar o dinheiro não gasto em despesas médicas elegíveis durante o ano do plano atual (por exemplo, pode utilizar o dinheiro de 2024 numa consulta médica em 2025).
- Se a sua entidade patronal oferecer um reporte, até um determinado montante será automaticamente transferido para o ano de plano seguinte. O montante que será transferido depende da sua entidade patronal, mas o IRS estabelece um montante máximo que pode mudar todos os anos.