Este benefício destina-se exclusivamente a despesas de deslocação relacionadas com o trabalho. As despesas de estacionamento elegíveis incluem as taxas de estacionamento incorridas em locais utilizados para deslocações para o trabalho ou nas proximidades. No entanto, o estacionamento em ou perto de propriedades utilizadas para fins residenciais não é elegível, incluindo taxas de estacionamento para funcionários que residam em edifícios residenciais alugados onde trabalham.
As despesas de deslocação qualificadas são determinadas pela Secção 132(f) do Código Fiscal do IRS. Existem duas categorias distintas de despesas da conta pendular:
Despesas elegíveis da conta de trânsito
- Transportes terrestres (ex: autocarros, comboios, metro, teleféricos)
- Transporte por água (ex: passes de ferry)
Despesas elegíveis da conta de estacionamento
- Parques de estacionamento
- Parques de estacionamento
- Parquímetros
- Taxas de estacionamento para estacionamento em locais ou perto de locais utilizados para se deslocar para o trabalho (normalmente instalações de transporte coletivo)
Despesas não elegíveis
- Portagens
- Táxis
- Aplicações tradicionais de partilha de boleias (Uber, Lyft, etc.)
Consulte uma lista completa das despesas elegíveis.