As despesas de deslocação qualificadas são determinadas pela Secção 132(f) do Código Fiscal do IRS. Existem duas categorias distintas de despesas da conta pendular:
Despesas elegíveis da conta de trânsito
- Transportes terrestres (ex: autocarros, comboios, metro, teleféricos)
- Transporte por água (ex: passes de ferry)
Despesas elegíveis da conta de estacionamento
- Parques de estacionamento
- Parques de estacionamento
- Parquímetros
- Taxas de estacionamento para estacionamento em locais ou perto de locais utilizados para se deslocar para o trabalho (normalmente instalações de transporte coletivo)
Despesas não elegíveis
- Portagens
- Táxis
- Aplicações tradicionais de partilha de boleias (Uber, Lyft, etc.)
Consulte uma lista completa das despesas elegíveis.