Observe que a migração bancária não afeta todos os clientes da Forma. A Forma entrará em contato com você caso a migração bancária exija sua atenção.
A maioria das pessoas não está sujeita à retenção de alimentos, a menos que uma das seguintes condições se aplique:
- Um indivíduo não forneceu ao pagador o número de identificação fiscal (TIN) correto para fins de declaração de informações obrigatórias. Um TIN pode ser o seu número de segurança social (SSN), o número de identificação do empregador (EIN) ou o número de identificação fiscal individual (ITIN); ou
- Você deixou de declarar ou declarou rendimentos de juros e dividendos inferiores aos devidos em sua declaração de imposto de renda federal; ou você deixou de certificar que não está sujeito à retenção na fonte por declaração insuficiente de juros e dividendos.
Se você selecionar "Não, não estou sujeito à retenção na fonte", você deverá ler e certificar o seguinte em seu formulário W-9:
Sob pena de perjúrio, certifico que:
- O número de identificação fiscal apresentado neste formulário está correto (ou estou aguardando a emissão de um número).
-
Não estou sujeito à retenção de pagamento de pensão alimentícia porque
- Estou isento da retenção na fonte; ou
- Não fui notificado pelo Serviço de Receita Federal (IRS) de que estou sujeito à retenção na fonte por não ter declarado todos os juros ou dividendos;
- O IRS me notificou que não estou mais sujeito à retenção na fonte; e
- Sou cidadão americano ou outra pessoa dos EUA; e
- O(s) código(s) FATCA inserido(s) neste formulário (se houver) que indica(m) que estou isento(a) da obrigação de reportar o FATCA está(ão) correto(s).
Certifico que as declarações de certificação fiscal acima são precisas e verdadeiras.